A ação foi julgada pela Ministra Maria Tereza de Assis Moura e mais uma vez o democrata foi favorecido. No julgamento, a ministra considerou o pedido improcedente e , segundo a decisão, as contas da prefeitura de Caculé, sob a administração de Luciano Ribeiro, referentes ao exercício financeiro de 2005, foram aprovadas pela Câmara de Vereadores. Desta feita, o democrata não incide na Lei de Inelegibilidade.
Fonte: Brumado Notícias
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora