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Derrubada dos muros em Condeúba - Nota da Prefeiruta Municipal de Condeúba

Publicado por     |   04 Jul 2013
  |  

Em e-mail encaminhado ao JFC solicitando, disponibilizamos justa e democraticamente este espaço para posicionamento da Prefeitura Municipal Sobre os fatos.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA ESCLARECE À POPULAÇÃO A AÇÃO DE DERRUBADA DE MUROS QUE CERCAVAM TERRENOS
A Prefeitura Municipal de Condeúba por meio da sua Assessoria de Comunicação vem a público esclarecer as ações de derrubada de muros em terrenos ocupados no perímetro urbano e a sua consequente reintegração.
Em resposta aos comentários de cidadãos e demais interessados, os quais expuseram opinião em sites e blogs de notório conhecimento, a Prefeitura informa que a ação foi executada após instauração de Processo Administrativo, respeitando, portanto o devido processo legal, através do DECRETO MUNICIPAL nº 071/2013, ocasião em que oportunizouo contraditório e ampla defesa aos notificados.
Após tramitação legal, a comissão responsável concluiu que os Alvarás de nº2606/2012, 2607/2012, 2608/2012, 2609/2012, 2610/2012, 2611/2012, e 2594/2012 foram expedidos de forma ilegal, haja vista os imóveis serem de propriedade do município. Durante sua tramitação a Câmara Municipal por meio de ofício, informou à referida comissão que durante os últimos nove anos não tramitou no Poder Legislativo local qualquer Lei que deliberasse a respeito de doação ou permuta de imóveis no município.
Em relação aos ocupantesdos demais terrenos que não possuíam sequer o Alvará de licença para construção,estes receberam as notificações com prazo de 72 horas para que fosse feita a desocupaçãoe retirada de materiais nos aludidos imóveis pertencentes a esta comuna.
A Administração esclarece ainda que, a Lei concede a prerrogativa ao Poder Público de zelar pelos seus bens, usando inclusive o Poder de Polícia, que é um poder dever do gestor público, bem como a Auto-executoriedade na consecução dos seus atos, o que no presente caso foi feito,obedecendo todos os ditames legais.
LIMINAR
A liminar concedida, em cognição sumária pelo Excelentíssimo Sr. Juíz, foi no sentido de suspender as notificações e abster de expedir novas ordens no mesmo sentido até ulterior deliberação do Poder Judiciário. Não se discutiu na Liminar a propriedade dos imóveis do Município, e sim o Processo Administrativo instaurado, ou seja, questionam os impetrantes que não tiveram a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.
Também não se refere à reconstrução dos muros por parte da Administração Municipal, mesmo porque, o instrumento utilizado pelos autores não permite tais pedidos, tornando-se parcialmente sem efeito a referida Liminar por ter sido deferida após a execução da ordem Administrativa.
Abaixo, o posicionamento do Juiz :
DECISÃO – *sustentam os impetrantes,em síntese, que são senhores e possuidores de lotes de terra no Município de Condeúba-Ba há alguns anos e que foram notificados pela autoridade tida como impetrada, após procedimento administrativo que não obedeceu ao devido processo legal,com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,para que, no prazo de 72 horas,desocupem as suas áreas,bem como retirem o material depositado em área de propriedade do município.
*Posto isso e por tudo mais que dos atos consta,nos termos do inciso lll do art. 7º da Lei nº 12016/09,DEFIRO a liminar pleiteada determina a autoridade impetrada que SUSPENDA imediatamente as ordens de NOTIFICAÇÃO e DESOCUPAÇAO das áreas em relação às pessoas dos impetrantes, decorrentes do DECRETO MUNICIPAL nº 071/2013,bem como se ABSTENHA de expedir novas ordens no mesmo sentido,até ulterior deliberação do Poder Judiciário.

Jornalista Responsável: Dermeval Ribeiro Filho

 

O Jornal Folha de Condeúba está aberto e disponibiliza seu espaço para qualquer posicionamento de ambas as partes que se sintam no direito de utilizar este espaço para se posicionar perante os fatos. Basta usar a página de contato para soliciar o espaço.

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