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Prestação de Contas de Cida de Lerim em 2013

Publicado por     |   30 Dez 2013
  |  

Em respeito aos munícipes condeubenses, a vereadora “CIDA DE LERIM”, vem a público prestar contas do seu mandato referente ao ano de 2013.

Alguns Projetos de Leis, Moção, e Indicações foram aprovados, atendidos e concluídos, outros ainda estão em andamento e muitos foram vetados pelos vereadores da situação, conforme segue relação estratificada: 

INDICAÇÂO: - Em 15 de fevereiro de 2013

Solicitou ao Presidente da Casa, o desarquivamento do Projeto de Lei nº 026/2012 de autoria do Executivo, para que o mesmo entrasse em tramitação novamente. O qual versa no tombamento dos casarões, monumentos, praças, ruas entre outros, no Município de Condeúba. (NÃO ATENDIDA PELO PREFEITO).

 

Indicação nº 04 de 15 de fevereiro de 2013

Encaminho a Vossa Excelência, de acordo com o Regimento Interno Cameral e que seja submetida a presente indicação para apreciação do Senhor Prefeito Municipal, no sentido de criar parcerias entre o Município e os Governos Federal e Estadual para que juntos viabilizem a vinda do Curso de Medicina para Condeúba/Ba. (NÃO ATENDIDA PELO PREFEITO).

 

Na Seção do dia 05/04/2013

Em a parte na fala de outro Vereador “Cida de Lerim”, defendeu verbalmente com fulcro no Artigo nº 79 do Regimento Interno Cameral, o aumento no salário dos professores retroativo a janeiro de 2013. (REJEITADO PELOS VEREADORES DA SITUAÇÃO).

Indicação: Fez uma indicação verbal ao Presidente da Casa para mudar o horário das Seções da Câmara, facilitando assim a participação do povo. (NÃO ATENDIDA PELO PRESIDENTE).

 

INDICAÇÃO DE 19 DE ABRIL DE 2013

Verbal de acordo com o Artigo nº 79 do Regimento Interno Cameral, na seção de 19/04/2013 encaminhado à Secretaria de Obras, para providenciar a solução do vazamento de esgoto no Bairro Alto da Bela Vista em Condeúba. (ATENDIDA PELA SECRETARIA DE OBRAS). 

 

Indicação de 19 de abril de 2013

Verbal de acordo com o Artigo nº 79 do Regimento Interno Cameral, ao Presidente da Câmara no sentido de procurar outro imóvel para melhorar as instalações da Câmara Municipal que tenha maior espaço para receber melhor os munícipes. (NÃO ATENDIDA PELO PRESIDENTE).

 

Na Seção do dia 14/06/2013

A Vereadora “Cida de Lerim” fazendo uso da palavra criticou a Administração pelo excesso de lombadas ou (quebra molas) construídas em desconforme com a Resolução nº 39 do Contran, especialmente na Rua São Gabriel e na saída da Cidade em direção ao Município de Jacaraci em frente o loteamento Morada Nova de Condeúba. 

 

EMENDA Nº 001 DE 18 DE JUNHO DE 2013

Altera o texto do Art. 5º e acrescenta o Parágrafo 4º ao Art. 5º do Projeto de Lei nº 008/2013, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDS e dá outras Providências. (REPROVADO PELOS VEREADORES DA SITUAÇÃO).

 

EMENDA Nº 001 DE 18 DE JUNHO DE 2013

Altera o texto do Art. 5º e acrescenta o Parágrafo 4º ao Art. 5º do Projeto de Lei nº 008/2013, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDS e dá outras Providências. (REPROVADO PELOS VEREADORES DA SITUAÇÃO).

 

Indicação nº 023 de 02 de agosto de 2013

No sentido de fechar com muros, alambrados ou retornar a cerca de madeira que lá sempre existiu no Estádio Municipal Agostinho Alcântara situado nas margens do Rio Gavião na sede. (NÃO ATENDIDA PELO PREFEITO).

 

Indicação nº 028 de 09 de agosto de 2013

Indica à Mesa na forma Regimental, após ouvido o Plenário, que se oficie ao Sr. Prefeito José Augusto Ribeiro no sentido de criar no âmbito municipal a Secretaria de Cultura Desporto e Lazer. (NÃO ATENDIDO PELO PREFEITO).

 

Indicação nº 039 de 30 de agosto de 2013

Para que o Prefeito disponibilize terminais de computadores em cada localidade do nosso município, onde tem atendimento médico periodicamente, para que o profissional da medicina seja melhor assessorado na hora de digitar o aviamento de receitas e outros procedimentos médicos (NÃO ATENDIDO PELO PREFEITO).

 

Projeto de Lei  nº 014 de 30 de agosto de 2013

Art. 1º - Fica denominada de: Adão Marcos da Silva Pereira, a quadra Poliesportiva do Colégio Alcides Cordeiro, construída na sede com endereço Praça Alcides Cordeiro X Rua Pernambuco s/nº no Bairro São Francisco em Condeúba/Ba. (REJEITADO PELOS VEREADORES DA SITUAÇÃO).

 

Projeto de Lei nº 16 de 23 de agosto de 2013

 (fim do voto secreto na Câmara)

“Altera o Artigo nº 4. Artigo nº 32, § Único, Inciso III. Artigo nº 106 Inciso III, § 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Condeúba/Ba. Unifica a forma de votação e dá outras providencias”. (APROVADO).

 

Projeto de Lei nº 17 de 23 de agosto de 2013

(Fim do voto secreto na Câmara)

“Altera os Artigos nº 26 Inciso XVI. Artigo nº 38 § 4º. Artigo nº 46 § 2º da Lei Orgânica Municipal de Condeúba – Estado da Bahia, unifica a forma de votação e dá outras providencias”. (APROVADO).

 

Indicação nº 044 de 19 de setembro de 2013

Encaminhamos a Vossa Excelência, de acordo com o Regimento Interno Cameral e que seja submetida a presente indicação para apreciação do Senhor Prefeito Municipal José Augusto Ribeiro, no sentido de criar parcerias entre os Municípios vizinhos, e os Governos Federal e Estadual para que juntos com a Embasa, viabilizem a devida captação de água da Represa Federal do Pinhão, localizada no Município de São João do Paraíso/MG, e distribua para os municípios de Condeúba, Cordeiros, Piripá entre outros da região. (NÃO ATENDIDA PELO PREFEITO).

 

Projeto de Lei nº 020 de 27 de setembro de 2013 

(Construção de adutora)

Artigo 1º Fica determinado de que todas e quaisquer concessões de água através de adutora ou encanamento simples do Município de Condeúba a outros municípios, obrigatoriamente tem que ter autorização da Câmara Municipal.

§ Único – Exceto a coleta através de caminhões pipas, a qual será devidamente controlada pela Prefeitura em comum acordo com uma Comissão formada pela sociedade civil, especificamente para tratar do assunto.

Inciso: I – A Comissão terá que ser formada tão e somente por pessoas da sociedade civil e que tenham vínculos diretamente com as margens das represas, proprietários de terras, chacareiros, arrendatários entre outros.

II – A função da Comissão será de auxiliar a Prefeitura na fiscalização dos mananciais e distribuição de água das Barragens do Município de Condeúba. (APROVADO POR UNANIMIDADE).

 

Indicação nº 047 de 27 de setembro de 2013

Que seja submetida a presente indicação para apreciação do Senhor Prefeito Municipal, José Augusto Ribeiro, solicitando dele que viabilize uma grande área de terra em local estratégico no Município de Condeúba para que a mesma esteja disponibilizada para a construção de um matadouro de âmbito regional. (NÃO ATENDIDA PELO PREFEITO).                                                                                                                                                                                                      

 

Projeto de Lei nº 24 de 07 de outubro de 2013

(garante aos negros cota de 20% no serviço público municipal)

Artigo 1º - Fica assegurado aos“Afrodescententes” do Município de Condeúba – Estado da Bahia, a cota de 20% (vinte por cento) de cada setor das vagas disponibilizadas de concursos públicos da Prefeitura. (Em andamento).

 

Requerimento nº 002 de 07 de novembro de 2013

Em conjunto com outros vereadores, solicita do Prefeito Municipal a relação completa discriminada por nomes, horas trabalhadas e remuneração dos cooperados da Prescoop, que prestam serviços ao nosso Município em todo o período da prestação de serviços. (NÃO ATENDIDO, MAS AINDA ESTÁ DENTRO DO PRAZO).

 

Projeto de Lei nº 23 de 8 de novembro de 2013 

Artigo 1º Fica assegurado o direto aos Guardas Municipais de Condeúba/Ba., de receber “Adicional Periculosidade” ,

0representada em 30% (trinta por cento) do salário base. (EM ANDAMENTO).

 

Indicação nº 063 de 28 de novembro de 2013

 De acordo com o Artigo 82 do Regimento Interno Cameral, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Senhor Prefeito Municipal, solicitando dele que instale um braço de luz na entrada da via de acesso que liga a Rua Padre Valdemar à Praça Antonio Pedro no Centro. (NÃO ATENDIDA PELO PREFEITO).

 

Indicação nº 064 de 28 de novembro de 2013

 De acordo com o Artigo 82 do Regimento Interno Cameral, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Senhor Prefeito Municipal, solicitando dele que instale um braço de luz na Travessa 24 de fevereiro, Centro ao lado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (NÃO ATENDIDA PELO PREFEITO).

 

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES À RAÇA NEGRA

28 DE NOVEMBRO DE 2013

“Com base no Art. Nº 83 § 1º do Regimento Interno da Câmara, esta Casa de Leis congratula com a primeira manifestação pública feita em Condeúba  –  Estado da Bahia, para homenagear a Raça Negra”. (APROVADO).

 

EMENDA 01 AO PROJETO DE LEI Nº 021/2013

Art. 1º - Fica acrescentado o Parágrafo Único Inciso I ao art. 1º do Projeto de Lei n.º 021/2013, na forma que se segue:

 

Parágrafo Único – Nenhum Profissional da Educação receberá como vencimento básico valor inferior ao piso nacional da categoria.

Inciso I – Fica determinado como data base da categoria dia dois de janeiro. (REJEITADO PELOS VEREADORES DA SITUAÇÃO).

 

Emenda Modificativa nº 01 de11 de dezembro de 2013

 Ao Projeto de Lei nº 025/2013 do Executivo.

Art. 1º - Suprime o § Único do Artigo 1º e acrescenta o § 3º Inciso I, II, III, IV e V ao Artigo 2º do Projeto de Lei n.º 25 /2013, na forma que se segue:

 

§ 3º – Fica terminantemente proibida no Município de Condeúba/BA., a cobrança pelo fornecimento de água encanada, tratada, potável ou não.

 

I – Exceto no caso de empresas especializadas na área, a exemplo da Embasa – Empresa Baiana de Saneamento que já tem a concessão no Município, mesmo assim, submetendo ao processo licitatório.

 

II – Para implantar o sistema de cobrança pelo fornecimento de água tratada nas Comunidades Rurais, será necessário um abaixo assinado de no mínimo 50% mais um dos usuários locais. 

 

III – Mesmo a quem já vem cobrando o fornecimento de água na zona rural, doravante será suspenso tal cobrança, sujeito as penalidades da Lei.

 

IV – A água é um bem público, por isso, sua concessão a terceiros será obrigatoriamente através de licitações.

  

V – A cobrança pelo fornecimento de água será concedida tão e somente através de caminhões pipas privados.(EMENDA EM ANDAMENTO NA CÂMARA).

 

MENSAGEM

Este foi o um trabalho executado por uma parlamentar de segundo mandato, e de oposição. Tudo foi feito com o máximo de empenho desta vereadora juntamente com o meu grupo político, assessoria e principalmente o apoio da população. Como podemos ver, nem todos os Projetos e Indicações foram atendidos, porem a nossa parte foi feita.

Para o ano de 2014, estamos convictos de que iremos trabalhar com a mesma desenvoltura para atender os anseios do nosso povo.

Desejo a todos um feliz ano novo, recheado de muita paz, amor e realizações. Um forte abraço a todos da vereadora – Cida de Lerim.

 

Micael B Silveira

Engenheiro de Controle e Automação, Empreendedor, Jornalista nas horas vagas e apaixonado por sua terra natal: Condeúba.

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