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Caiu em um buraco na estrada? Veja seus direitos… Não fique no prejuízo

Publicado por     |   15 Jan 2014
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Bom mesmo seria trafegar nas estradas da propaganda do PT, que por sinal custam parte significativa dos nossos impostos mas, a realidade nas proximidades de Condeúba é exatamente o inverso. São buracos por toda parte e, quando muito fazem, o recapeamento é de má qualidade e torna o asfalto inseguro para o tráfego.

Buracos, ausência de sinalização e faixas, e animais pastando à beira da rodovia são só alguns problemas. No período de chuva, aumenta o número de buracos e também o de motoristas prejudicados.

Sabia que se você cair em um buraco, tiver prejuízo material ou se machucar, por exemplo, pode cobrar do Estado essa conta? Mas é um direito pelo qual tem que brigar, porque, se ficar esperando, não será atendido. Os buracos provocam prejuízos e são um grande perigo, colocam em risco a vida dos motoristas da região

Quem sofre um acidente por causa de um buraco pode recorrer à Justiça. Para isso, existe um caminho a ser percorrido. Primeiro é preciso registrar boletim de ocorrência; depois reunir as provas: fotos do local do acidente, do buraco e das condições do veículo; conseguir testemunhas. Em seguida, é preciso providenciar pelo menos três orçamentos. Em caso de ferimento, contam também laudos e receitas do médico.

"Procure alguém para se informar. Ou um advogado de sua confiança, ou o servidor de Defensoria Pública para que ela possa tomar as providências, inclusive em relação às provas, de uma maneira orientada para que ela possa apresentar ao juiz a ação da melhor forma possível", explica o advogado Flávio Perboni.

Muitas pessoas desistem de entrar com a ação devido a demora e a burocracia mas, não é tão complicado como se imagina. Se o prejuízo for menor que 20 salários mínimos dispensa até advogado e pode ser feito através do juizado de pequenas causas.

Se o buraco estava em área urbana, a ação deve ser contra a prefeitura, responsável pela conservação das ruas. No caso de rodovias privatizadas, a ação é contra a concessionária.

Se forem estradas públicas, a ação é contra o responsável, que pode ser o governo estadual ou federal.

 

Micael B Silveira

Engenheiro de Controle e Automação, Empreendedor, Jornalista nas horas vagas e apaixonado por sua terra natal: Condeúba.

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